Simulado Agência Nac. de Transportes Terrestres - ANTT | Cargo 7: Analista Administrativo - TI: Desenvolvimento de Sistemas | 2019 pre-edital | Questão 65

Língua Portuguesa / Domínio da estrutura morfossintática do período / Colocação dos pronomes átonos


A vida do Brasil colonial era regida pelas Ordenações
Filipinas, um código legal que se aplicava a Portugal e seus
territórios ultramarinos. Com todas as letras, as Ordenações
Filipinas asseguravam ao marido o direito de matar a mulher
caso a apanhasse em adultério. Também podia matá-la por
meramente suspeitar de traição. Previa-se um único caso de
punição: sendo o marido traído um “peão” e o amante de sua
mulher uma “pessoa de maior qualidade”, o assassino poderia
ser condenado a três anos de desterro na África.
No Brasil República, as leis continuaram
reproduzindo a ideia de que o homem era superior à mulher.
O Código Civil de 1916 dava às mulheres casadas o status de
“incapazes”. Elas só podiam assinar contratos ou trabalhar fora
de casa se tivessem a autorização expressa do marido.
Há tempos, o direito de matar a mulher, previsto pelas
Ordenações Filipinas, deixou de valer. O machismo, porém,
sobreviveu nos tribunais. O Código Penal de 1890 livrava da
condenação quem matava “em estado de completa privação de
sentidos”. O atual Código Penal, de 1940, abrevia a pena dos
criminosos que agem “sob o domínio de violenta emoção”. Os
“crimes passionais” — eufemismo para a covardia —
encaixam-se à perfeição nessas situações. Em outra
bem-sucedida tentativa de aliviar a responsabilidade do
homem, os advogados inventaram o direito da “legítima defesa
da honra”.
O machismo é uma praga histórica. Não se elimina da
noite para o dia. A criação da Lei Maria da Penha, em 2006,
em que se previu punição para quem agride e mata mulheres,
foi um primeiro e audacioso passo. O segundo passo contra o
machismo é a educação. Ricardo Westin e Cintia Sasse. Dormindo com o inimigo. In: Jornal do Senado.
Brasília, 4/jul./2013, p. 4-5. Internet: <www.senado.gov.br> (com adaptações).

Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima,
julgue os itens.

Não haveria prejuízo para a correção gramatical do texto caso
os pronomes “se” (R.2) e “a” (R.5) fossem deslocados para
imediatamente após as formas verbais “aplicava” (R.2) e
“apanhasse” (R.5), escrevendo-se que aplicava-se
e caso
apanhasse-a
, respectivamente.

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Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TJ/SE / 2014 / CESPE