Simulado Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ | Técnico Administrativo | 2019 pre-edital | Questão 105

Língua Portuguesa / Tipologia textual


De início, não existiam direitos, mas poderes. Desde
que o homem pôde vingar a ofensa a ele dirigida e verificou
que tal vingança o satisfazia e atemorizava a reincidência, só
deixou de exercer sua força perante uma força maior.
No entanto, como acontece muitas vezes no domínio biológico,
a reação começou a ultrapassar de muito a ação que a
provocara. Os fracos uniram-se; e foi então que começou
propriamente a incursão do consciente e do raciocínio no
mecanismo social, ou melhor, foi aí que começou a sociedade
propriamente dita. Fracos unidos não deixam de constituir uma
força. E os fracos, os primeiros ladinos e sofistas, os primeiros
inteligentes da história da humanidade, procuraram submeter
aquelas relações até então naturais, biológicas e necessárias, ao
domínio do pensamento. Surgiu, como defesa, a ideia de que,
apesar de não terem força, tinham direitos. Novas noções de
Justiça, Caridade, Igualdade e Dever foram se insinuando
naquele grupo primitivo, instiladas pelos que delas
necessitavam, tão certo como o é o fato de os primeiros
remédios terem sido inventados pelos doentes. No espírito do
homem, foi se formando a correspondente daquela revolta: um
superego mais ou menos forte, que daí em diante regeria e
fiscalizaria as relações do novo homem com os seus
semelhantes, impedindo-lhe a perpetração de atos considerados
por todos como proibidos. (...) Na resolução de seus litígios,
não mais aparecia o mais forte e musculoso diante do menos
poderoso pelo próprio nascimento e natureza. Igualados pelas
mesmas condições, afrouxados na sua agressividade de animal
pelo nascimento do superego, fizeram uma espécie de tratado
de paz, as leis, pelas quais os interesses e os “proibidos” não
seriam violados reciprocamente, sob a garantia de uma punição
por parte da coletividade. Clarice Lispector. Observações sobre o fundamento do direito de
punir. In: Aparecida Maria Nunes (Org.). Clarice na cabeceira.
Rio de Janeiro: Rocco, 2012, p. 67-8 (com adaptações).

A respeito do texto acima, julgue os próximos itens.

O texto tem caráter predominantemente dissertativo e
argumentativo, embora nele possam ser identificados trechos
que remetam ao tipo narrativo.

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Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TJ/DFT / 2013 / CESPE