No tocante aos Embargos à Execução, considere:
I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou
nomeação de bens à penhora ou após a penhora
coativa, representa requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor de oferecer
embargos à execução.
II. Os Embargos à execução no processo do trabalho,
em regra, são processados nos mesmos autos da
execução, sendo recebidos com efeito suspensivo,
ficando a execução suspensa até o julgamento dos
embargos.
III. A compensação, em regra, deve ser arguida
quando opostos embargos à execução.
IV Em sede de Embargos à Execução é impossível
arrolar testemunhas, havendo expressa vedação legal na Consolidação das Leis do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 15ª / 2013 / FCC