A empresa “W” pretende instituir Comissão de Conciliação Prévia, porém está com dúvidas a respeito da sua composição. Neste
caso, para esclarecer a referida empresa, deve-se informar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a Comissão
instituída no âmbito da empresa
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 23ª / 2016 / FCC