De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, na administração pública, as
despesas de pequeno vulto podem ser viabilizadas por meio de
suprimentos de fundos. Conforme essa lei, o suprimento de fundos
poderá ser concedido a qualquer servidor, desde que este
ocupe cargo de confiança.
Fonte: TéCNICO MINISTERIAL - ÁREA ADMINISTRATIVA / MPE/PI / 2018 / CESPE