No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, considere:
I. O direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo
do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
II. No tocante ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância pelo empregador dos critérios
de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova
mês a mês.
III. Para o empregado urbano ou rural ingressar com reclamação trabalhista, deve-se observar o prazo de dois anos
contados da data da cessação do contrato de trabalho e serão abrangidas as verbas pretendidas imediatamente
anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação, exceto o pedido de danos morais, que abrange apenas os
últimos três anos.
Está correto o que consta de
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 15ª / 2018 / FCC