Considerando a Lei nº 13.467/2017, NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho
e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, EXCETO
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 21ª / 2017 / FCC