Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRT 23ª / 2007 / FCC