A empresa WX, vencedora de licitação promovida pela União Federal, foi convocada para assinar o respectivo contrato
administrativo. No curso do prazo de convocação para a assinatura do contrato, a mencionada empresa solicitou prorrogação
do prazo, justificando a impossibilidade de assinar o contrato dentro do lapso temporal inicialmente previsto. Nos termos da
Lei nº 8.666/1993, o prazo de convocação para a assinatura do contrato
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 14ª / 2016 / FCC