Considere os seguintes serviços:
I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
II. Auditorias financeiras ou tributárias.
III. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos
ou executivos.
IV. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação,
quando houver inviabilidade de competição, em especial,
para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, constantes em
Fonte: AUXILIAR DA FISCALIZAçãO FINANCEIRA II / TCE/SP / 2015 / FCC