Para responder às questões, considere também o texto da Lei nº 13.467/2017.
As Comissões de Conciliação Prévia têm como atribuição tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, podendo ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Quanto à Comissão instituída no âmbito da empresa,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TST / 2017 / FCC