Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
Conforme decisão recente do STJ, o adicional noturno previsto
na Lei n.º 8.112/1990 será devido ao servidor público federal
que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas de
um dia e 5 horas do dia seguinte. Entretanto, esse adicional não
será devido se o serviço for prestado em regime de plantão.
Fonte: ANALISTA TéCNICO-ADMINISTRATIVO / Ministério da Justiça / 2013 / CESPE