O artigo 37 do § 1º da CF expressamente proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A
referida proibição decorre da aplicação do princípio da
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - APOIO ESPECIALIZADO - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / TRT 9ª / 2015 / FCC