Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convencionaram que o prazo de prescrição para cobrança de valores
inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. Essa cláusula
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 15ª / 2018 / FCC