Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, são submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais como dissídios coletivos. Sobre esses últimos, com base na CLT, é correto afirmar que:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDADOS / TRT 1ª / 2013 / FCC