Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a
finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo com as alterações da CLT, introduzidas
pela Lei nº 13.467/2017, são atribuições da referida comissão de empregados, EXCETO
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TST / 2017 / FCC