Sobre a invalidade do negócio jurídico, considere:
I. É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico no caso de
coação contado do dia em que ela cessa.
II. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o
que se dissimulou, se válido for na substância e na
forma.
III. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
IV. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente
do vício que o inquinava.
Está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 14ª / 2016 / FCC