A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue
os seguintes itens, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).
Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada,
sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal
do contrato deve comunicar à autoridade responsável a
necessidade de promover a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites
de alteração dos valores contratuais.