Julgue os próximos itens, que versam sobre o MP, o TCDF e o TCU.
A apreciação de indício de irregularidade em contrato
celebrado entre o governo do DF e um prestador de serviço
cabe ao TCDF, de ofício ou mediante provocação da CLDF,
do MP ou das autoridades financeiras e orçamentárias do DF
ou dos demais órgãos auxiliares.