A sentença é um dos atos processuais praticados pelo juiz, por meio do qual entrega às partes a tutela jurisdicional. Uma vez
não sujeita a recurso, opera-se a denominada coisa julgada. Com relação à sentença e à coisa julgada, a Consolidação das Leis
do Trabalho estabelece:
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 24ª / 2017 / FCC