Nos serviços ou atividades essenciais, deve-se garantir,
durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis
ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, a Lei de Greve, considera serviços ou atividades essenciais, EXCETO:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 4ª / 2015 / FCC