Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
competência para requerer o arquivamento de autos de IP e às
consequências da promoção desse tipo de arquivamento.
Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento
de IP, os autos foram encaminhados ao STF, órgão com
competência originária para o processamento e o julgamento
da matéria sob investigação, para as providências cabíveis.
Nessa situação, o pedido do procurador-geral da República não
estará sujeito a controle jurisdicional, devendo ser atendido.