O tombamento é ato de intervenção estatal na propriedade que implica, ao proprietário, o dever de preservá-la em todas as suas
características declaradas como portadoras de significativo valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico, tornando-a, assim,
parte integrante do patrimônio cultural brasileiro. Para tal preservação cumpre ao proprietário do bem tombado
Fonte: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL / Pref. Teresina/PI / 2016 / FCC