O Presidente do Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, relativa a medidas
administrativas de segurança. A Resolução prevê que, no caso de urgência, para pleno atendimento dos juízes os Tribunais,
deverá ser:
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - SEGURANçA E TRANSPORTE / TRF 5ª / 2017 / FCC