Servidores Federais praticaram os seguintes atos:
I. Inassiduidade habitual.
II. Procederam de forma desidiosa.
III. Receberam propina em razão de suas atribuições.
Essas ações são cominadas, respectivamente, com a
pena de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/AP / 2015 / FCC