A concessão da exploração de serviço rodoviário intermunicipal previa a implantação de certo número de praças de pedágio,
para que a arrecadação do pedágio refletisse o resultado apresentado no plano de negócios. Quando da instalação de uma
dessas praças, a população local irresignou-se, promovendo diversas manifestações, alegando que o trecho escolhido limitaria o
trânsito por onerar excessivamente os moradores de determinado bairro.
O poder concedente entendeu por cancelar a instalação da praça de pedágio, transferindo-a para ponto posterior aos limites
daquele bairro.
A decisão