Os dissídios coletivos possuem regramento próprio, previsto em legislação processual trabalhista, em relação à
sua extensão e revisão da sentença normativa. Segundo
tais normas, é INCORRETO afirmar:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - JUDICIáRIA - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 9ª / 2015 / FCC