Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue
os itens subsequentes.
No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado
médico oficial, a empregada terá direito a repouso remunerado
de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar
à função que ocupava antes do afastamento.