No que se refere à previdência complementar privada, julgue o item
abaixo.
Os municípios, sempre que oportuno, podem aportar recursos
a entidades de previdência privada de caráter complementar.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 17ª / 2014 / CESPE