Quanto ao contrato de trabalho e aos requisitos da relação de
emprego, julgue os itens subseqüentes.
Só é lícita a alteração de condições estabelecidas em contratos
individuais de trabalho por mútuo consentimento e desde que não
resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob
pena de nulidade da referida alteração.