Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico da Lei n.º 8.112/1990 e ao ato administrativo, julgue os itens
subsecutivos.
Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido
à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de
suas comissões para convocar ministros de Estado ou
autoridades ligadas diretamente à Presidência da República
para prestarem informações acerca de assunto previamente
determinado.
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - SEGURANçA JUDICIáRIA / STF / 2013 / CESPE