Julgue os itens subsequentes à luz das Resoluções CNJ
nº 182/2013 e nº 211/2015.
De acordo com a Resolução CNJ nº 182/2013, no caso de não
constarem nos documentos as devidas informações, é
atribuição do demandante técnico da contratação, e não do
integrante administrativo, alertar esse fato aos integrantes das
áreas demandante e de tecnologia da informação e
comunicação.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ANáLISE DE SISTEMAS / STM / 2018 / CESPE