Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas
e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada
a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional.
O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não
atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou
com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O
juiz decidiu: