No curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que
lhes permitem conduzir os feitos de maneira adequada,
garantindo, ao término do processo, a prestação da tutela
jurisdicional de maneira eficaz.
Um dos poderes atribuídos aos magistrados pelo
ordenamento jurídico pátrio é o chamado poder geral de
cautela, que decorre da evidente impossibilidade de abstrata
previsão da totalidade das situações de risco para o processo
que podem vir a ocorrer em concreto.
Acerca desse importante instrumento processual de
concessão da tutela cautelar, é correto afirmar que