Sobre as formas de ingresso de receita, considere:
I. Originário ou derivado.
II. Ordinário ou extraordinário.
III. De natureza orçamentária ou extraorçamentária.
IV. Geral ou vinculado.
Nos termos do Decreto nº 93.872/1986, considera-se receita da União todo e qualquer ingresso que tenha sido decorrente,
produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes, desde que na forma que consta em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - APOIO ESPECIALIZADO - CONTADORIA / TRF 3ª / 2016 / FCC