Dispõe o artigo 18, § 2º, da Constituição Federal: “ Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”. De acordo com a classificação de
aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2º da Constituição Federal de 1988 é uma norma de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 23ª / 2016 / FCC