Simulado Agência Brasileira de Inteligência - ABIN | Oficial de Inteligência - Área 1 | 2019 pre-edital | Questão 532

Língua Portuguesa / Domínio da ortografia oficial


No dia 4 de maio de 2015, a Lei Complementar
Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal ou simplesmente LRF, completou quinze anos. Embora
devamos comemorar a consolidação de uma nova cultura de
responsabilidade fiscal por grande parte dos nossos gestores, o
momento também é propício para reflexões sobre o futuro desse
diploma.
Para a surpresa de muitas pessoas, acostumadas a ver
em nosso país tantas leis que não saem do papel, a LRF, logo
nos primeiros anos, atinge boa parte de seus objetivos,
notadamente em relação à observância dos limites da despesa
com pessoal, o que permitiu uma descompressão da receita
líquida e propiciou maior capacidade de investimento público.
O regulamento marca avanços também no controle de gastos
em fins de gestão e em relação ao novo papel que as leis de
diretrizes orçamentárias passaram a desempenhar.
Não obstante todos os avanços, o momento exige
cautela e reflexões. Como toda debutante, a LRF passa por
alguns importantes conflitos existenciais. É quase consenso, no
meio acadêmico e entre os órgãos de controle, a necessidade de
seu aperfeiçoamento em alguns pontos. Há que se ponderar,
contudo, sobre o melhor momento para os necessários ajustes
normativos. Realizar mudanças permanentes na lei por
conta de circunstâncias excepcionais e episódicas não parece
recomendar o bom senso. Valdecir Pascoal. Os 15 anos da Lei de Responsabilidade
Fiscal. In: O Estado de S.Paulo, 5/maio/2015. Internet:
<http://politica.estadao.com.br> (com adaptações).

No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima,
julgue o item.

As palavras “líquida”, “público”, “órgãos” e “episódicas”
obedecem à mesma regra de acentuação gráfica.

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Fonte: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL / TCU / 2015 / CESPE