Simulado Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP | Analista de Sistemas | 2019 pre-edital | Questão 27

Língua Portuguesa / Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados


Texto CG3A1AAA A moralidade, que deve ser uma característica do
conjunto de indivíduos da sociedade, deve caracterizar de
modo mais intenso ainda aqueles que exercem funções
administrativas e de gestão pública ou privada. Com relação a
essa ideia, vale destacar que o alcance da moralidade
vincula-se a princípios ou normas de conduta, aos padrões de
comportamento geralmente reconhecidos, pelos quais são
julgados os atos dos membros de determinada coletividade.
Disso é possível deduzir que os membros de uma corporação
profissional — no caso, funcionários e servidores da
administração pública — também devem ser submetidos ao
julgamento ético-moral. A administração pública deve
pautar-se nos princípios constitucionais que a regem. É
necessário, ainda, que tais princípios estejam pública e
legalmente disponíveis ao conhecimento de todos os cidadãos,
para que estes possam respeitá-los e vivenciá-los. Nesse
contexto, destacam-se os princípios constitucionais tidos como
base da função pública e que, sem dúvida, constituem pilares
de sustentabilidade da função gestora.
O Estado constitui uma esfera ético-política
caracterizada pela união de partes que lhe conferem a
característica de um organismo vivo, composto pela
participação dos cidadãos e de todos aqueles que se abrigam
em sua circunscrição constitucional e legal, ou seja, se abrigam
sob a égide de uma Constituição.
A ética e a cidadania não se desvinculam da questão
dos princípios da ação do Estado e da moralidade
administrativa, uma vez que, por mais alargados que pareçam
os direitos e as esferas individuais — as quais parecem ser
extremamente flexíveis nos atuais contextos —, urge que sejam
regulamentadas as vinculações estreitas que existem entre
esferas individuais e esferas coletivas, pressupondo-se, assim,
níveis de avanço no campo do progresso moral da sociedade. Z. A. L. Rodriguez. Ética na gestão pública. Curitiba:
InterSaberes, 2016, p. 130-1 (com adaptações).

No texto CG3A1AAA, a forma verbal "devem", no trecho
"os membros de uma corporação profissional (...) também
devem ser submetidos ao julgamento ético-moral" (R. 9 a 12),
foi empregada no sentido de

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Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/PE / 2017 / CESPE_ME