Simulado Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP | Analista de Sistemas | 2019 pre-edital | Questão 30

Língua Portuguesa / Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados


Texto CG1A1AAA No quadro da democracia liberal, cidadania
corresponde ao conjunto das liberdades individuais — os
chamados direitos civis de locomoção, pensamento e
expressão, integridade física, associação etc. O advento da
democracia social acrescentou, àqueles direitos do indivíduo,
os direitos trabalhistas ou direitos a prestações de natureza
social reclamadas ao Estado (educação, saúde, seguridade e
previdência). Em ambos os casos, o cidadão é titular de direitos
e liberdades em relação ao Estado e a outros particulares —
mas permanece situado fora do campo estatal, não assumindo
qualquer titularidade quanto a funções públicas. Preserva-se,
assim, a perspectiva do constitucionalismo clássico: direitos do
homem e do cidadão são exercidos frente ao Estado, mas não
dentro do aparelho estatal.
Na teoria constitucional moderna, cidadão é o
indivíduo que tem um vínculo jurídico com o Estado, sendo
portador de direitos e deveres fixados por determinada
estrutura legal (Constituição, leis), que lhe confere, ainda, a
nacionalidade. Cidadãos, em tese, são livres e iguais perante a
lei, porém súditos do Estado.
Como lembra Marilena Chaui, a cidadania se define
pelos princípios da democracia, significando necessariamente
conquista e consolidação social e política. A cidadania requer
instituições, mediações e comportamentos próprios,
constituindo-se na criação de espaços sociais de lutas
(movimentos sociais, sindicais e populares) e na definição de
instituições permanentes para a expressão política, como
partidos, legislação e órgãos do poder público. Distingue-se,
portanto, a cidadania passiva, aquela que é outorgada pelo
Estado, com a ideia moral do favor e da tutela, da cidadania
ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos
e deveres, mas essencialmente criador de direitos para abrir
novos espaços de participação política. Maria Victoria de Mesquita Benevides. Cidadania e
democracia. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).

De acordo com as ideias do Texto CG1A1AAA,

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Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/PE / 2017 / CESPE_ME