Há necessidade de tratar as atividades econômicas em
grupos distintos, organizados segundo sua função no sistema
econômico. Empresas que produzem bens pessoais — a
exemplo de uma fábrica de camisas — e operam em regime de
concorrência devem ter um tipo específico de legislação de
greve, pois, quando seus empregados paralisam as atividades,
o único prejudicado é o patrão. Quanto ao consumidor, ele
tanto pode adiar a compra do produto como pode comprá-lo de
outro fabricante. Gazeta do Povo (PR), de 4/3/2014.
No fragmento de texto acima, o segmento “quando seus (...) as atividades” (R.6) está entre vírgulas porque constitui uma oração