A respeito dos poderes da administração, julgue os itens
subsequentes.
Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a
competência para editar atos normativos secundários, essa
competência pode ser objeto de delegação.
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/ES / 2011 / CESPE