Em cada um dos itens de 55 a 58, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-os com
base no direito administrativo.
A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que, em
determinada sindicância em curso no órgão de origem, bem
como em processos administrativos disciplinares findos, a
autoridade competente para aplicar as correspondentes sanções
administrativas estava envolvida nos fatos em apuração e nos
decididos. Nesse caso, a CGU pode avocar a sindicância em
curso, até mesmo com a possibilidade de aplicar penalidade
cabível, bem como requisitar outras sindicâncias, procedimentos
e processos administrativos disciplinares julgados e decididos, há
menos de cinco anos, por essa autoridade, a fim de reexaminá-los.
Fonte: ANALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAçãO PúBLICA - ADVOCACIA / EBC / 2011 / CESPE