No que concerne aos atos administrativos e à prescrição, julgue ositens que se seguem.
Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos,motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de atoadministrativo.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - JUDICIáRIA / TRT 10ª / 2013 / CESPE