No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão
temporária, julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em
flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato,
em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e,
ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar
advogado no ato da autuação.
Fonte: PERITO CRIMINAL - ÁREA 12 / Polícia Federal / 2013 / CESPE