Celso Antônio Bandeira de Mello define processo administrativo como “(...) uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo”. As regras fundamentais do processo administrativo foram previstas no texto constitucional, porém só em 1999 foi editada a Lei nº 9.784, que regulou o processo administrativo no âmbito federal. Nesse contexto, está em DESACORDO com as regras do processo administrativo previstas na Lei nº 9.784/99, a afirmação de que