A União Federal, ao realizar processo licitatório para construção de obra pública, estabelecerá margem de preferência
para produtos manufaturados e para serviços nacionais que
atendam às normas técnicas brasileiras. As margens de
preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo
de serviços criadas com escopo de estimular a competividade e produção da indústria nacional serão definidas pelo
Poder Executivo
Fonte: TéCNICO MINISTERIAL - SEM ESPECIALIDADE / MPE/PB / 2015 / FCC