Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, recebeu recursos de um município do Estado do Amapá, a título de subvenção social, para a realização de despesas de custeio. Quando da fiscalização pelo Tribunal de Contas, o contabilista da Prefeitura informou que não exigiu a prestação de contas da beneficiária pois entendeu que ela não estava obrigada a apresentá-la. A informação prestada pelo servidor pode ser considerada
Fonte: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - JURíDICA / TCE/AP / 2012 / FCC