O ordenamento jurídico prevê a existência de determinadas
modalidades de licitação, cuja utilização decorre do valor ou do
objeto do contrato.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a tomada de preços é a
modalidade de licitação:
Fonte: ANALISTA CENSITáRIO - GESTãO E INFRAESTRUTURA / IBGE / 2017 / FGV