Determinada lei estadual, com o objetivo de frear a “litigiosidade
impulsiva”, dispôs que seria exigido o depósito prévio de 100%
(cem por cento) do valor da condenação para a interposição de
recurso no âmbito do Juizado Especial Cível. À luz da sistemática
constitucional de repartição de competências entre os entes
federativos, é correto afirmar que a lei é:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - ANALISTA ADMINISTRATIVO / TJ/PI / 2015 / FGV