Suponha-se que um determinado agente público vinculado ao Município de Marília atue para frustrar a licitude
de processos licitatórios e com isso acumule recursos
suficientes para comprar uma casa e um veículo, caracterizando enriquecimento ilícito e, consequentemente,
ato de improbidade administrativa. Instaurada a ação
cabível, o agente público vem a falecer e seus filhos
reclamam ter direito aos bens deixados pelo pai, inclusive
os resultantes do ilícito administrativo. Alegam os herdeiros do agente público que não praticaram ato de improbidade e que não estão sujeitos à perda dos bens. Diante
do previsto na Lei Federal no 8.429/92, os filhos do agente
público